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PDIA – Plano de Desligamento Incentivado para Aposentados


Publicada dia 23/05/2014 13:56

 Foram aprovadas pelo DEST (Ministério do Planejamento) as propostas para o PDIA 2014. A FINDECT já cobrou e está esperando a fórmula ou equação que será utilizada pela Empresa para apurar os valores de cada um.  A FINDECT pede aos companheiros que analisem detalhadamente a proposta e só aderir se tiver certeza de que não enfrentará dificuldades após sair da Empresa.

 

PDIA/2014 – A oportunidade que você esperava.

 

A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas informa que a partir do dia 02/06/2014 até o dia 30 junho de 2014, estarão abertas as inscrições para adesão ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado(a) Voluntário(a) – PDIA/2014.

 

Critérios de Adesão:

 

ü  Ser empregado(a) da ECT por tempo igual ou superior a 10 anos e ter idade

igual ou superior a 50 anos na data do desligamento;

 

ü  Ser aposentado(a) em atividade (aposentadorias por tempo de contribuição

ou por idade ou especial) na data do desligamento, e

 

ü  Estar na situação de “ATIVO” na data do desligamento;

Incentivos:

 

ü  O incentivo financeiro individual mínimo será de R$ 30.000,00 (trinta mil

reais) e máximo será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Verbas Rescisórias

 

ü  Saldo de salário até a data do desligamento

 

ü   Férias;

 

 

ü   Gratificação de férias (1/3) indenizada;

 

ü   Gratificação de férias complementar indenizada;

 

ü   Gratificação de Natal proporcional até a data do desligamento;

 

ü   Fundo de Garantia correspondente ao mês da rescisão;

 

ü   Férias vencidas (quando houver);

 

ü   Possibilidade de saque do saldo do FGTS;

 

ü   Outras parcelas devidas no ato da rescisão.

 

 

Adesão

 

ü  Na Administração Central, o Termo de Adesão Voluntária deverá ser entregue na Gerência de Atendimento/CEGEP, 15º Andar – Ala Norte. Nas DRs, os interessados devem procurar as Áreas de Recursos Humanos.

 

Observações:

 

ü  A adesão ao Plano é um ato de livre e espontânea vontade do(a) empregado(a) e implicará, no ato do desligamento, na extinção do contrato de trabalho a pedido do(a) empregado(a) sem cumprimento do aviso prévio.

 

ü  O(A) empregado(a) elegível que optar por aderir ao Plano deverá preencher o formulário “TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA”, que será disponibilizado pela Empresa e entregar no órgão de gestão de pessoas, até o prazo limite para inscrição.

 

ü  As informações relativas ao Postalis deverão ser obtidas nos Núcleos na AC e das Diretorias Regionais.

 

ü   A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”.

Planilha

 

ü  Informações adicionais e regras de adesão serão divulgas e disponibilizadas nos próximos dias.

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