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Orientações com relação ao termo de adesão do Vale-Cultura


Publicada dia 28/07/2014 14:57

 A ECT encaminhou o termo de adesão do benefício Vale-cultura, com a informação de que o pagamento será efetuado no mês subsequente à adesão.

Entretanto, nenhum documento menciona como será o pagamento dos valores retroativos.

Desta forma, orientamos para que todos os empregados façam a seguinte ressalva: Ressalvado o meu direito de receber o vale-cultura, retroativamente a 1º de agosto de 2013 (data-base), nos termos da cláusula 63 do ACT 2013/2014 e da sentença normativa, do Dissídio Coletivo nº TST-6942-72.2013.5.00.0000; de próprio punho, letra legível e protocolo em duas vias, conforme o modelo que pode ser baixado no link abaixo.

Termo de adesão com ressalva

Para aqueles que já assinaram, a orientação é para que entreguem nova via do termo de adesão com a ressalva, cujo documento a empresa não pode se negar a receber.

Os interesses dos trabalhadores mais uma vez foram deixados de lado e estão tentando, a qualquer custo, tirar um direito de nossos companheiros. A empresa está agindo de má indole, segundo o cronograma apresentado durante as reuniões da MNNP, o benefício já deveria estar implantado desde o mês passado, quando finalizaria o processo licitatório. Companheiros, estamos lutando pelos nossos direitos, não permitiremos mais atitudes como essa, de prejudicar e enganar o trabalhador.

O Vale-cultura é um benefício criado pela Lei nº 12.761, de dezembro de 2012, através do qual o trabalhador terá acesso às atividades culturais – Cinema, Teatro, Shows, Musicais, aquisição de Livros, Revistas – por meio de um cartão fornecido pela empresa. O benefício terá o valor mensal de R$50,00, que pode ser cumulativo.

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