Filiado à

JULGAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DA FINDECT PARA REPRESENTAR OS TRABALHADORES DA SUA BASE


Publicada dia 03/07/2015 14:31

A criação da FINDECT sempre foi contestada pela FENTECT, que quer, como sempre quis, ter o monopólio de representação dos trabalhadores ecetistas.

Esta inconformidade manifestou-se de várias formas, inclusive na esfera judicial, onde deu entrada no Processo nº 0000197-75.2015.5.10.0017, ajuizado contra a Empresa, pedindo para que ela pare de negociar com a FINDECT alegando estar com seu registro sindical suspenso.

Na sentença em que julga improcedente os pedidos da FENTECT, a juíza titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Angélica Gomes Resende, fundamenta a sua decisão no artigo 8º em associação com o artigo 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal, que impôs a liberdade e a unicidade sindical, cita ainda a Súmula nº 677 do STF, que estabelece que o registro sindical, presta-se apenas para zelar pelo princípio da unicidade sindical, e que não é este registro que reconhece a sua representação junto aos trabalhadores, mas sim a deliberação soberana da Assembleia dos Trabalhadores.

A juíza cita ainda, que a FENTECT fundamentou seu pedido em cláusula de norma coletiva (ACT-2014/2015, cláusula 22), celebrado entre a FINDECT e os Correios ou seja, a outra quis usar contra a FINDECT um direito por ela conquistado, inclusive para a outra.

A decisão da Juíza é uma vitória para a FINDECT e, principalmente para a categoria porque reconheceu a sua legalidade e legitimidade para representar os trabalhadores das bases sindicais a ela filiados. Reconhece também, o trabalho e a forma democrática e transparente com que atua a sua direção.

Em um momento em que a intolerância graça de forma epidêmica em nosso País que essa decisão judicial sirva de motivo para reflexão aos que dirigem a FENTECT e, façam o seu trabalho de representar as suas bases, porque as nossas bases nós representamos! E muito bem!

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se