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Todos na Assembleia Geral desta Segunda-feira, 28 de setembro, para debater a Nova Proposta do Ministro Ives Gandra


Publicada dia 28/09/2015 09:06

O SINDECTEB convoca a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras da base do Sindicato de Bauru e Região para Assembleia a ser realizada nesta segunda-feira, 28 de setembro, às 10 horas.

O objetivo dessa Assembleia é fazer um balanço das Greve e debater a proposta apresentada pelo Ministro Ives Gandra na última Sexta-feira, 25 de setembro.

LOCAL: Rua Antonio Alves, 7-61 – Sede dos Sindicatos dos Ferroviários.

A Nova Proposta veio a partir de Greve com forte adesão e impacto na rotina operacional da ECT, que se viu fragilizada sem a força dos milhares  Trabalhadores e Trabalhadoras que paralisaram suas atividades por melhores condições.

Acompanhe a proposta a ser votada na assembleia:

  • Aumento linear dos salários em R$150 a partir de agosto de 2015 e de R$50 a partir de janeiro de 2016, a título de gratificação, incorporável ao salário nos seguintes percentuais e datas:
    1. 50% (R$100) em janeiro de 2016;
    2. 25% (R$50) em agosto de 2016;
    3. 25% (R$50) em janeiro de 2017;
  • Reajuste de 9,56% dos demais benefícios previstos no acordo anterior (vale-alimentação, vale-cesta, filhos com deficiências, reembolso creche-baba) a partir de agosto de 2015;
  • Redução do compartilhamento do vale-alimentação para:
    1. 0,5% para as referências salariais NM 01 a NM 63
    2. 5% para as referências salariais NM 64 a NM 90;
    3. 10% para as referências salariais NS 01 a NS 60;
  • Manutenção das demais clausulas do ACT 2014/2015.
  • Constituição da comissão para tratar da Clausula 28 do ACT 2014-2015 (Assistência Médica), no prazo de 30 dias a contar da assinatura do ACT 2015-2016, não podendo a Empresa adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo com os trabalhadores representados pelos seus sindicatos
  • Antecipação da universalização da Entrega Matutina para até o final de 2016.
  • Encerramento do movimento paredista a partir da zero hora do dia 29 de setembro de 2015
  • Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhadores está lotado, excluído domingos e feriados, sendo considerados dias parados apenas aqueles que haveria trabalhado.

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