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Orientações sobre a compensação dos dias de Greve


Publicada dia 08/05/2017 17:10


Considerando que os Trabalhadores das bases do SINDECTEB votaram e decidiram por aceitar a proposta apresentada pela Empresa, e saíram da greve na assembleia do dia 04 de maio, haverá desconto apenas do dia 28 de abril, sendo os outros dias compensados. Desta forma, para esclarecer as dúvidas da categoria, as compensações deverão acontecer das seguintes formas:

  1. a) Convocação para compensação – Empregados que trabalham de segunda a sexta – até 2 horas de ampliação da jornada normal em sua unidade de trabalho. No sábado, dia 06/05, a compensação será de até 6 horas e nos demais sábados a compensação será de até 4 horas, podendo, aos sábados, ser convocado para outra unidade situada no mesmo município, respeitando a atividade exercida pelo empregado em sua unidade de lotação (Distribuição, Tratamento e Atendimento):
  2. b) Convocação para compensação – Empregados que trabalham de segunda a sábado – de segunda à sábado, até 2 horas de ampliação da jornada normal, sendo que aos sábados, poderá ser convocado para o labor integral para outra unidade situada no mesmo município, respeitando a atividade exercida pelo empregado em sua unidade de lotação (Distribuição, Tratamento e Atendimento):
  3. c) Compensação aos domingos e feriados – nenhum empregado que tenha horas a compensar poderá ser convocado para trabalhar aos domingos e feriados para efeito de compensação;
  4. d) Prazo para compensação – as compensações serão mediante convocação formal do Empresa e deverão ser feitos respeitando o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, exceto para o dia 06/05/2017;
  5. e) Horários para compensação – as duas horas diários de compensação poderão ser incluídas no início da jornada de trabalho, no intervalo de almoço (observado o intervalo mínimo de 60 minutos) ou no final da jornada de trabalho;
  6. f) Realização de Jornada Extraordinária – dentro do prazo de 60 dias, estabelecido para compensação, os empregados que têm horas a compensar não poderão, em qualquer hipótese, ser convocados para realização de jornada extraordinária (Hora-extra. Trabalho Final de Semana e Trabalho em Dia de Repouso) mediante pagamento;
  7. g) Controle das Compensações – o gestor deverá efetuar o planejamento das convocações, bem como o registro de comparecimento/recusa por meio do sistema PGP/Controle de Greve;
  8. h) Descontos de horas de Greve: Os descontos das horas convocadas e não compensadas ocorrerão após o prazo limite de compensação. Sendo realizados de forma centralizada no DEAPE/VIGEP.

Opção pela não compensação: os empregados que optarem por não compensar as horas de greve deverão formalizar por escrito ao seu gestor imediato, de modo que haja os devidos descontos.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com algum Diretor do SINDECTEB (Diomédio, Hélio, Anézio ou Bataiola);

Dias parados Horas a compensar
1 (27/04) 8
2 (02/05) 16
3 (03/05) 24
4 (04/05) 32

 

Obs: Para quem Trabalha aos sábados, considerar mais 4 horas; 

Obs²: O dia 28 será descontado, não havendo compensação do dia; 

Obs³: A greve foi decretada no dia 27 de abril e encerrada no dia 4 de maio (desconsiderar domingo e feriado);

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