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INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO (SUMULA 372 TST)


Publicada dia 29/06/2017 11:52

1. SITUAÇÃO ATUAL

[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp (14) 3232-6432 

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL 

É pacifico nos tribunais superiores que o empregado que labutar em uma função por mais de 10 anos ininterruptos (tenha completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017), terá direito a incorporação da referida parcela. 

Ocorre que a ECT está afrontando a estabilidade financeira prevista na Constituição Federal e a Súmula 372 do C. TST, retirando os associados que tem mais de 10 anos na função seja ela Motorizada, ACOM, Confiança, dentre outras, sem manter o referido adicional na remuneração. 

É notório que a reversão ao cargo efetivo (retirada da função) é medida inserida no poder diretivo da ECT, mas a redução salarial viola não só a Sumula do TST como também o inciso VI do artigo 7º da Constituição da República. 

O SINDECTEB ingressa com ações individuais, buscando liminar para a manutenção da remuneração total do associado. 

3. ELEGÍVEIS 

Associados que perderam uma função após laborar a mais de 10 anos ininterruptos (completado 10 anos no exercício da função antes da Reforma Trabalhista – Lei n. 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017) 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira (do período que exercia a função)
Portaria da dispensa da função
Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas)

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