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AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LIMBO


Publicada dia 29/06/2017 11:53

1. SITUAÇÃO ATUAL 

[Fase de captação de documentos] Como são ações individuais, é necessário contatar o SINDECTEB para consultar a situação de seu processo judicial. Contate-nos pelo WhatsApp 14 3232-6432 

2. SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO INDIVIDUAL 

Frequentemente o SINDECTEB atende associados que estão afastados junto à Previdência Social por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. 

Em alguns casos, os peritos da Previdência Social alegam inexistência da “incapacidade laboral” após a realização da perícia. Com isso, o Trabalhador recebe alta para retorno às atividades, com um laudo que o considera apto para o serviço. 

A questão se torna ainda mais grave quando o médico que trabalha para a ECT avaliando a condição dos trabalhadores que retornam de afastamento dá seu parecer e julga o trabalhador como inapto. 

Com isso acontece o que chamamos de LIMBO. O trabalhador é considerado apto pela Previdência e, portanto, deixa de receber benefício assistencial e, ao mesmo tempo, é considerado inapto pela ECT, e fica sem receber seu salário.  

Esse é um erro burocrático-administrativo que tem efeitos devastadores na realidade dos Ecetistas que passam por este impasse. Há um total desamparo, mas que, no papel, não existe. A solução para resolver o problema é o ingresso de ação, apresentando à Justiça o cenário completo que gerou a inconsistência.  

Visamos buscar amparo jurídico para um impasse que não é causado pelo trabalhador, tampouco pelo seu problema de saúde, mas sim por perspectivas opostas vindas de dois médicos que atuam fazendo perícias.  

Todas as ações são procedentes, visto que a responsabilidade ou é da ECT, ou da Previdência Social, e não do empregado. 

3. ELEGÍVEIS 

Associados que estão no limbo previdenciário (apto pelo INSS e inapto pelo médico da ECT) 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Kit Jurídico assinadoIMPRIMIR KIT JURIDÍCO
Documentação básicaCNH (ou RG e CPF)
Comprovante Residência
Ficha Cadastral (CLT)
Documentação desta açãoFicha Financeira do período afastado.
Carteira de Trabalho (todas as páginas preenchidas)
Atestado(s) médico(s) referente ao problema de saúde que gerou o seu afastamento.
Decisão do INSS (Com “apto” para o trabalho);
ASO da ECT (Com “inapto” para o trabalho);

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