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TST formaliza proposta para Assistência Médica dos Trabalhadores dos Correios


Publicada dia 27/07/2017 12:14


Nesta quarta-feira (26), o Vice-Presidente do TST, Ministro Emmanoel Pereira, formalizou a proposta para o Plano de Saúde dos Ecetistas, e encaminhou à ANSS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a aprovação do órgão. A FINDECT esclarece à categoria que o texto apresentado pelo Ministro é o mesmo da proposta apresentada no mês de maio às Federações.

De acordo com o Departamento Jurídico da FINDECT, a proposta que está agora em análise pelo órgão competente, caso aprovada, deverá ser encaminhada para aprovação, ou recusa das Federações e Empresa. “A proposta deve ser considerada e avaliada na sua unidade e integralidade, ou seja, é una e indivisível, cabendo às partes se manifestarem acerca da aceitação ou rejeição de forma integral”, afirma o ministro Emmanoel Pereira.

De acordo com informações do Tribunal, o modelo de gestão proposto pelo TST garante a autonomia administrativa da Postal Saúde, com participação direta dos beneficiários titulares na escolha dos membros do conselho deliberativo. A sistemática de custeio prevê a formação de receita por meio de mensalidade, variável conforme a faixa remuneratória, e participação do beneficiário em 30% das consultas e 15% dos exames, entre outros pontos.”

Luta em defesa da Assistência Médica:

A FINDECT reafirma a necessidade de mobilização total nesta Campanha Salarial, já que o clima antecipa a tentativa da administração da Empresa em massacrar às conquistas históricas da categoria, incluindo aí a assistência médica.

“Todos pretendemos manter o plano de saúde com as regras atuais. Os Ecetistas estão preocupados com as declarações dos representantes da ECT que criam pânico e apreensão na vida de todos, tais como possibilidade de demissões, perdas de direitos, insinuações da parte do Correios sobre eventual diminuição das conquistas históricas do Acordo Coletivo de trabalho, igualando este à CLT como chegou a ser proposto no ano anterior de 2016. Acreditamos que a melhor orientação a ser dada no momento seja manter a disposição ao diálogo mas sem nos desfazermos da mobilização nas bases já que o ACT se encerra ao fim de julho e já bate à nossa porta.”, declaram os membros da comissão paritária que discutiu as propostas de melhorias para o plano de saúde.

Lembrando que somente após a aprovação da proposta, construída por técnicos, e apresentada pelo Vice-Presidente do TST, à categoria será consultada se aceita ou recusa as mudanças na cláusula que garante a assistência médica. A FINDECT está atenta à situação, e levará à categoria os andamentos do processo. “Nós estamos acompanhando de perto o andamento da mediação do TST. A Empresa quer que a categoria pague por algo que é um direito histórico, conquistado através de grandes greves e mobilizações. Nós demonstramos ao Ministro que os Ecetistas não têm condições de comprometer seus já pequenos salários. Afinal, nós trocamos um salário mais justo, pela saúde de nossas famílias, ao longo do tempo, e vamos resistir até o fim” afirma o Presidente da FINDECT, José Aparecido Gimenes Gandara.

Confira os itens da proposta apresentada pelo TST:


I- Sistemática de Gestão e Órgãos Sociais: Em relação à sistemática de gestão, proponho o estabelecimento de modelo que observe os seguintes parâmetros:
– previsão estatutária estabelecendo autonomia administrativa da Postal Saúde, independente da Mantenedora e da Patrocinadora;
– desenvolvimento de programas de medicina ocupacional para os empregados, mediante contrato/convênio;
– responsabilidade de gastos com a Saúde Ocupacional por parte da requerente e ressarcimento de valores à Postal Saúde quando utilizada sua rede de atendimento;
– previsão estatutária de que os Membros do Conselho Deliberativo escolhidos pelos associados sejam eleitos pelos Beneficiários Titulares de forma direta;
– previsão estatutária de que dois Diretores Executivos do Diretoria Executiva sejam escolhidos pelos Beneficiários Titulares, tendo como requisito conhecimento e competência técnica para o exercício da função, bem como observância de paridade nas decisões;
– escolha de superintendentes regionais pela Diretoria Executiva, de forma colegiada, com exigência de conhecimento e competência técnica para o exercício da função, submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
II- Sistemática de Custeio e Manutenção: Quanto à sistemática de custeio, proponho o estabelecimento de modelo que observe os seguintes parâmetros:
– continuidade dos dependentes inscritos como “Pai e/ou Mãe com idade mínima de 55 anos e que tenham renda inferior a 1,2 salários mínimo” pré-existentes nos contratos, sendo vedadas novas inclusões;
– formação de receita por meio de mensalidade aplicada aos beneficiários, sendo diferenciados os saldos cobrados com o percentual menor para a faixa remuneratória mais baixa e, no caso de adesão, valor específico para pai e/ou mãe;
– observância da seguinte sistemática de coparticipação em eventos:
– 30% nos procedimentos de consulta e 15% para exames; Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho fls.4 PROCESSO Nº TST-PMPP-5701-24.2017.5.00.0000 Firmado por assinatura digital em 25/07/2017 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. – isenção para internação;
– teto para cobrança conforme remuneração, de até duas vezes, e para aposentados e até três vezes, mantendo a limitação de 10 a 20% do “salário base” de desconto; – pagamento de mensalidade por beneficiários titulares, por grupo familiar, já especificado em regulamento, excluindo pai e/ou mãe;
– pagamento de mensalidade por pai e/ou mãe inclusos no plano, no mesmo valor devido por grupo familiar;
– estabelecimento de valor de mensalidade em percentual sobre o salário bruto, conforme a seguinte tabela:
Faixas Percentual mensal sobre a remuneração
Até R$ 2.500,00 5,21%
Entre R$ 2.500,01 e R$ 3.500,00 5,87%
Entre R$ 3.500,01 e R$ 5.000,00 6,52%
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 7,17%
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 7,82%
Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00 7,82%
Rendimentos acima de R$ 20.000,01 7,82%

Confira a proposta na íntegra, clique aqui!

 

Reprodução: Portal FINDECT

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