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Portaria limita quadro de funcionários da ECT


Publicada dia 23/01/2019 10:57

Na última terça-feira, dia 22 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria portaria nº 623, emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia. A portaria  altera o limite máximo do quadro de funcionários da ECT.

A última redução foi realizada em setembro de 2017, fazendo com que os Correios contassem com apenas 112 mil trabalhadores.

Em julho de 2018 o quadro de funcionários foi reduzido novamente, passando para 108 mil. Com a nova portaria, a ECT vai reduzir o quadro novamente, limitando em 106 mil, incluindo 789 anistiados.

Serão contabilizados todos os empregados efetivos, admitidos por concurso e também os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos e requisitados, os empregados anistiados, reintegrados, temporários, Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da ECT, ficam contabilizados, , os empregados efetivos, admitidos por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos e requisitados e os funcionários que estão de licença/afastamento por qualquer motivo. Os únicos excluídos da conta são os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

De acordo com a portaria, a ECT fica autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, ou seja, observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas.

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