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Suspenso o aumento das mensalidades do plano de saúde


Publicada dia 17/01/2020 10:04

O Tribunal Superior do Trabalho votou à favor da suspensão da liminar emitida pelo STF, que autorizava os Correios a realizar reajustes nas mensalidades e coparticipações dos planos de saúde comercializados pela Postal Saúde.

A liminar concedida pelo STF, além de alterar o custeio dos plano, alterava a vigência do Acordo Coletivo, que foi estabelecida em dois anos de duração. De forma esquiva, a direção da empresa se aproveitou da liminar para impor – de forma unilateral e antidemocrática – a mudança no custeio dos planos e na coparticipação. Foram alterados o valor no teto e na base de cálculo para a cobrança das mensalidades.

O descontentamento e a mobilização da categoria aliados ao trabalho conjunto dos jurídicos da FINDECT, da FENTECT e da ADCAP, que elaboraram tese e o protesto judicial, ambos bem fundamentados, resultaram na concessão de liminar do TST, que suspende a liminar do STF e garante a aplicação do Dissídio coletivo.

A liminar do STF aguarda análise de recurso interposto pelas Federações, que também notificaram o Ministro-presidente do TST do não cumprimento da sentença normativa determinada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de outubro/19.

Foi essa notificação que o TST avaliou e, em decisão, derrubou a liminar do STF. Em sua sentença o Presidente do TST, Ministro João Batista Brito Ferreira destacou:


“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo expedido pela ECT e pela Postal Saúde, na parte em que atribuiu nova redação à Cláusula 28 a SS 1 0 , 30, inc. II, e 7 0 , da sentença normativa e, em consequência, na que se refere à efetivação de descontos com base nas referidas regras, bem como na parte que impõe aos beneficiários do plano prazo para manifestarem sua concordância com as novas normas . No que tange à cláusula 79 Vigência, indefiro a liminar, porquanto não há urgência no exame dessa questão que demande a intervenção excepcional do Presidente o Tribunal.”

Ministro João Batista Brito Ferreira, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Com a suspensão feita pelo TST, a ECT é obrigada a manter as regras para o custeio do plano de saúde conforme a sentença normativa do Dissídio Coletivo de greve.

Não serão aplicadas as mudanças que foram feitas de forma impositiva, antidemocrática e oportunista. Quanto à vigência do ACT, o Presidente do TST deixou para análise e decisão para um momento futuro.

Assim, a FINDECT e Sindicatos Filiados orientam que nenhum trabalhador ou trabalhadora se desligue do plano de saúde, pois a questão está em andamento no judiciário.

Vamos aguardar os próximos lances. Os departamentos Jurídicos e as Diretorias das Federações e da ADCAP continuarão atuantes junto aos Tribunais, em busca do melhor resultado e em defesa e cumprimento dos direitos da categoria ecetista!

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