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STF CASSA LIMINAR DO TST QUE GARANTIA CUMPRIMENTO DO DISSÍDIO


Publicada dia 27/01/2020 09:12

Com isso volta a valer a liminar concedida pelo STF à empresa, suspendendo a cláusula 28 do Acordo Coletivo, que embora seja objeto de contestação por FINDECT, FENTECT e ADCAP, foi usada inadvertidamente pela direção dos Correios para mudar o valor das mensalidades e os compartilhamentos do plano de saúde.

Infelizmente essa é a realidade que o Brasil vive hoje. A insegurança jurídica é total e a influência das pressões políticas em tal cenário é nítida a todos. A liminar do TST era consistente e coerente como as regras de direito que sempre foram praticadas no Brasil, mas parece que isso não tem mais valor.
Os advogados da FINDECT já procuraram o corpo jurídico das demais entidades representativas da categoria para analisar essa ação do Supremo, se posicionarem e agirem como for melhor para preservar os interesses e direitos da categoria.

FINDECT fará encontro

Para discutir esse e outros problemas, definir ações e lutas, a FINDECT promoverá um encontro na próxima semana. Isso é necessário frente à situação grave vivida no país, sem precedentes em termos de ataques aos direitos dos trabalhadores, às estatais e todo o patrimônio público. A insegurança jurídica somada à limitação do estado de direito piora tudo.

O encontro será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro com a participação de representantes dos Sindicatos filiados, para debater e definir formas de organização, resistência e luta contra os ataques aos direitos da categoria, como o plano de saúde. A privatização e as mazelas a ela relacionadas devido ao sucateamento promovido pelo governo e pela direção da ECT também estarão em pauta, bem como o Postalis.

LEIA AQUI O INFORME UNIFICADO DAS FEDERAÇÕES



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