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Justiça revoga tutela de emergência concedida à ECT


Publicada dia 19/06/2020 17:06

Decisão obriga Empresa à conceder EPIs para funcionários

Os Trabalhadores da Região de Bauru tiveram uma importante vitória na noite de ontem. Foi revogada a tutela de emergência, que tirava da ECT a obrigação de acatar a decisão do Juiz de Bauru, que havia determinado:

  1. Adoção de home office para os trabalhadores com mais de 60 ou que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 (a decisão determinava 48 horas para o cumprimento);
  2. Fornecimento de EPIs para todos os funcionários (especificado como EPI o álcool em gel, sabão antisséptico, luvas e máscaras de proteção);

A decisão ainda estipulava multa diária de R$1000 em caso de descumprimento.

É importante ressaltar a perplexidade com que o Desembargador analisou as diversas manifestações da ECT durante este processo. “O ato de impor aos trabalhadores a assinatura de um termo de recusa (…) retira a credibilidade das medidas administrativas adotadas pelos Correios”

Lembrando que a decisão foi conquistada para a região da Justiça do Trabalho de Bauru, ou seja, para as unidades que estão nas cidades de:

  1. Bauru;
  2. Duartina;
  3. Ubirajara;
  4. Arealva;
  5. Lucianópolis;
  6. Avaí;
  7. Agudos;
  8. Cabrália Paulista;
  9. Iacanga;
  10. Presidente Alves;
  11. Piratininga;
  12. Paulistânia.

O Departamento Jurídico está trabalhando neste momento para tentar expandir a decisão para toda a base territorial do SINDECTEB!

Confira aqui o Comunicado 019/2020 do SINDECTEB, referente à revogação da tutela de emergência.

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