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Assembleia em Araçatuba delibera greve


Publicada dia 07/07/2020 13:32

Na noite de ontem, Ecetistas de Araçatuba, especialmente dos CDDs Araçatuba e Tropical, participaram da assembleia extraordinária, realizada pelo SINDECTEB na cidade.

Foi deliberada a deflagração de greve, que começou à meia noite de hoje (07/07).

As reivindicações foram:

  1. Melhores condições de trabalho;
  2. Contra a extinção de unidades da ECT na cidade de Araçatuba;
  3. Contra o descaso da gestão da Superintendência que, ao extinguir unidades no município, provocou grande aglomeração de trabalhadores em prédios inadequados, que já sofrem com problemas estruturais há tempos.

Um dos destaques do descaso é o refeitório presente no espaço de convivência que é compartilhado pelos Companheiros dos CDDs Araçatuba e Tropical. Além de não comportar a todos (respeitando as medidas de distanciamento para evitar o contágio do novo coronavírus), o ambiente está defasado e não oferece o mínimo de dignidade para a alimentação dos Ecetistas.

O que é a Greve Ambiental?

A convocação da assembleia teve como objetivo votar a deflagração de uma greve ambiental. Esse tipo de paralisação ocorre quando são comprovadas condições inadequadas de trabalho, onde não há o cumprimento das normas básicas sobre saúde e segurança do trabalho, para afastar os riscos graves e iminentes a que os trabalhadores são expostos.

A greve ambiental é legítima?

A greve ambiental é legítima, já que sua finalidade é a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores. Além de embasamento legal, há jurisprudência no TST.

E os descontos?

É proibido o desconto dos dias parados pelos grevistas quando a motivação da paralisação é o descumprimento de instrumento normativos vigentes (no caso, esta sendo descumprido o Acórdão/ACT, Leis e principalmente várias NR-Normas Regulamentadoras).

Também é proibido o desconto quando o motivo da greve são as más-condições de trabalho. No caso dos trabalhadores de Araçatuba, ambas as situações estão ocorrendo, caracterizando-se como Greve Ambiental com proibição dos descontos dos dias parados e imediato início das correções das causas geradoras dos riscos.

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