Filiado à

Justiça concede Liminar, fecha CDD Tropical, coloca empregados no trabalho remoto por 15 dias e determina teste gratuito para todos.


Publicada dia 24/03/2021 18:51

O SINDECTEB tentou, em inúmeros momentos, alertar a ECT sobre a gravidade da situação vivida pelos Trabalhadores do CDD Tropical. Em apenas sete meses, a unidade recebeu QUATRO vistorias da Vigilância Sanitária, e “reprovou em todas”. Foram apontadas mais de 200 irregularidades nas condições de trabalho por Auditoria Independente. E o pior, no meio da pandemia, a ECT promoveu a junção do CDD Tropical com o CEE Araçatuba, deixando todos os empregados ainda mais juntos.

Será que haveria esta crise sanitária se a ECT tivesse ouvido o Sindicato?

Conforme noticiado aqui na semana passada, eram apenas alguns casos suspeitos, mas até a data desta matéria, saltou para 30 casos suspeitos, 15 casos confirmados, e muitos em estado grave.

O Sindecteb ajuizou ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba com várias demandas cautelares com fim a se preservar a saúde e segurança dos empregados. O Ministério Público no Trabalho, em 23/03/2021, emitiu Parecer totalmente favorável ao pleito sindical, e hoje, 24/03/2021, o Juiz determinou que a ECT:

1 – Afaste do trabalho presencial, imediatamente, os seus colaboradores que atuaram no Setor CDD-Tropical, situado na R. Vereador Aldo Campos, 105, que, nos últimos 15 dias, tiveram contato com empregados contaminados ou que trabalharam no setor no mesmo período que algum deles,sem prejuízo de suas remunerações, facultada a determinação para que eles realizem o trabalho remoto ou curso EAD;
2 – Realize, através de empresa especializada, a imediata desinfecção do Setor CDD-Tropical;
3 – Que nenhum colaborador preste serviço presencial no Setor CDD-Tropical até que seja realizada a desinfecção;
4 – Que seus colaboradores afastados somente retornem a trabalhar no Setor CDD-Tropical após testar negativo para o Coronavírus, através e exame médico custeado pela requerida, ou após cumprir a quarentena de 15 dias.
O descumprimento dos itens supra determinados ensejará a aplicação de multa de R$100.000,00 para cada colaborador, que se reverterá em benefício do combate ao Covid-19, conforme posterior indicação do Ministério Público do Trabalho. –Decisão contida no PROCESSO: 0010185-66.2021.5.15.0019 – Ação Civil Coletiva

Esta é uma vitória para a classe Ecetista, mas é algo que não nos traz alegria, apenas o sentimento de Justiça perante o tratamento cruel da ECT perante uma crise sanitária em uma unidade onde há, cerca de 40 pessoas, todas com família e amigos, que ficam suscetíveis à contaminação.

Inclusive, o Jornal “Folha da Região” de hoje, 24/03/2021, trouxe em sua capa a Crise Sanitária vivenciada pelos empregados do CDD Tropical:

Ler a matéria na íntegra

Chega de descaso! Vamos buscar absolutamente todas as alternativas que estiverem ao nosso alcance para dar um fim à política genocida instaurada pelo Governo Federal dentro dos Correios, com aval da diretoria conivente que sabe apenas bater continência para um capitão despreparado que Governa uma Nação Soberana de forma descabida de inteligência e preparo.

>> C O M U N I C A D O SINDECTEB 24/03/2021

>> Petição da Ação ajuizada pelo SINDECTEB

>> Parecer do MPT favorável aos trabalhadores

>> Liminar proferida pela Justiça do Trabalho

>> ECT Notificada para cumprimento da Liminar

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

Filie-se

Filie-se