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REVISÃO FGTS – CORREÇÃO TR (1999 à 2013)


SITUAÇÃO ATUAL 

SOBRE A AÇÃO 

AÇÃO COLETIVA  

ACC n° 5000747-19.2018.4.03.6108 

O SINDECTEB ajuizou em 2017, Ação Coletiva que tem como objetivo exigir a Revisão do FGTS, com a Correção da Taxa Referencial para todos os sócios, que trabalharam entre 1999 à 2013, mesmo que em determinado período, o sócio tenha trabalho em outra empresa. 

Embora o julgamento tenha sido adiado, a correção do FGTS ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida consiste na revisão e atualização da taxa referencial (TR) entre o período de 1999 a 2013. 

A TR aplicada pelo Banco Central (BC) está diretamente ligada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porém não condiz com o atual índice de inflação do país. 

Esta discrepância gera perdas expressivas para os trabalhadores brasileiros, motivo pelo qual a atualização da taxa é essencial.  

A retirada da pauta ADI 5090 do julgamento do STF, a qual deveria ter sido apreciada no dia 13 de maio, causou frustração entre os trabalhadores brasileiros que se mobilizaram e entraram com processos judiciais para requerer o saldo proveniente da correção do FGTS desde 1999. 

Para entender melhor o caso é preciso explicar que o FGTS se trata de um fundo público gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Basicamente, durante todo o período em que um trabalhador possui vínculo formal ativo junto a determinado estabelecimento, ele deve fazer uma contribuição na faixa de 8% sobre o salário bruto, quantia que é descontada diretamente da folha de pagamento mensal.  

Posteriormente, o trabalhador tem direito a obter o saldo presente na poupança do FGTS. Contudo, a retirada do valor é autorizada somente na circunstância de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença ou compra da residência própria.  

Mesmo diante das restrições para aquisição do benefício, existe uma série de processos em trâmite que questionam a atual taxa referencial aplicada, e a denominam a caráter de inconstitucionalidade por não haver a correção monetária. 

A decisão favorável à correção do FGTS resultará em efeitos retroativos que serão destinados diretamente ao bolso dos trabalhadores, fator que preocupa o STF devido ao impacto financeiro que terá nas contas públicas. 

Por esta razão, somente os trabalhadores que já deram entrada em ações judiciais perante a correção do FGTS, mantêm o direito integral à análise do caso. Os demais que ainda não se mobilizaram, teriam direito ao saldo atualizado somente com base nos dados atuais.  

Como o SINDECTEB ajuizou a ação coletiva em 2017, todos serão contemplados com o maior período/valor pecuniário possível. E agora, devemos aguardar nova manifestação do STF para que haja a previsão do julgamento, bem como das correções legalmente comprovadas. 

Para saber quanto é o valor que você, sócio, terá direito à receber nesta ação, você pode utilizar a planilha Programa FGTS NET elaborado pela Justiça Federal (https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/) a qual compartilhamos abaixo: 

ELEGÍVEIS 

Empregados na ativa e desligados, associados, que que trabalharam entre 1999 à 2013.

Se você trabalhou em alguma outra empresa neste período, mas seu último trabalho de carteira assinada foi na ECT, também poderá participar desta ação conosco.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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Neste momento/fase, não é necessário enviar documentação.  

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